Algumas dezenas de
milhares de pessoas sem outra qualificação, vindas do Nordeste, especialmente
do Maranhão, Piaui, Ceará, etc, se ajeitavam na vida em Brasília como
empregados domésticos. bastou a iminência da aprovação desta Emenda
Constitucional para iniciar um verdadeiro êxodo de desempregados de volta para
o sertão.
Isso é lamentável sob
todos os aspectos mas, convenhamos, as pessoas não têm como bancar custos
desproporcionais à própria renda e não haveria como ser diferente. Apenas para
exemplificar, da família da colaboradora que nos ajuda em casa eram seis irmãs
empregadas, algumas já pagando prestação do próprio lote, outras estudando em
curso superior, mas mantendo crianças em escolas e sustentando pais e avós nas
suas regiões de origem. Duas delas já voltaram desempregadas pra casa e uma
terceira está preocupada com a própria sorte.
Ora, políticas públicas
não poderiam ser adotadas assim, na base do populismo retrógrado e eleitoreiro,
assim como agiram os Excelentíssimos Deputados e Senadores autores da façanha,
bem como a nossa Administração Federal corrupta. Haveria que se pensar, antes,
em criar condição pelo menos para a
manutenção do emprego. Mas, obviamente, não se pensou e não se planejou! Em
consequência disso, não foram disponibilizadas creches para salvar a situação
das famílias que acabam de se ver forçadas a perder a colaboração dessa
categoria, tampouco há estrutura, conhecimento ou informação para que esses
patrões e patroas, na maioria senhoras donas de casa, possam administrar suas novas
realidades.
Ainda não se divulgou,
mas a aplicação dos direitos trabalhistas recém concedidos exige,
necessariamente:
1)
cadastramento do empregado e do empregador no INSS,
2)
aquisição de um Token na CEF para manutenção e controle de conta especial de
FGTS, cujo custo gira em torno de R$300,00 por ano;
3)
abertura de conta especial para depósito de FGTS na CEF,
4)
redação, assinatura e registro dos respectivos contratos de trabalho doméstico
nos órgão oficiais e cartórios,
5)
adoção de métodos de controle de turno de trabalho e frequência,
etc, etc, etc...
Além de se capitalizar
para pagar pelo menos 20% a mais à empregada.
Daí eu pergunto: Quem,
entre os cerca de 7 milhões de patrões domésticos no Brasil está preparado para
adotar todas essas medidas imediatamente e para seguir todo esse corolário de
regras e imposições burocráticas?
A opinião dos Especialistas:
A
Especialista em Direito do Trabalho da USP e Advogada Trabalhista Priscila
Carbone, uma defensora da ampliação dos direitos dos profissionais domésticos
avalia que "As mudanças podem ter
sido um tiro pé"! Segundo ela, os altos riscos impostos aos
empregadores pela nova legislação, especialmente em ralação às imposições
burocráticas e financeiras, poderão levar à extinção prematura da profissão de
doméstica". À luz da nova legislação os empregadores correm o risco de se
verem vulneráveis, sobretudo em razão de lides judicais, a bancarem pagamentos
de horas extras e adicionais noturnos absolutamente desproporcionais.
A ministra do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, ex empregada doméstica,
comenta que "os patrões ainda estão muito preocupados porque não sabem
direito o que está acontecendo". Embora não manifeste textualmente sua
preocupação com demissão em massa ou com prejuízos à categoria advindos da nova
Lei, alerta que "Embates com
certeza haverão", embora acredite que sejam superados.
Mário Rodarte, professor
de economia da UFMG) e especialista em mercado de trabalho, alerta que "é
preciso ficar atento aos riscos de rotatividade no mercado, especialmente entre
as profissionais mais jovens". Ou seja, os novos não devem se manter nesse
mercado.
Diante disso, eu
particularmente avalio a intempestividades dessa nova norma como uma lamentável
precipitação inconsequente de políticos populistas!
Vejam bem: se
questionarmos a esses mesmo políticos sobre adotar-se direitos iguais para
todos os trabalhadores, nos mesmos parâmetros dos servidores do Congresso
Nacional (salário entre 18 e 46 mil Reais por mês, 14 salários anuais,
assistência médica e odontológica gratuita vitalícia para toda a família,
remuneração pós-vitalícia - se morrer os herdeiros continuam recebendo, etc,
etc, etc...), obviamente eles desconversam! Ou seja, são dois pesos e duas
medidas! Estão jogando pra plateia!...
Tratamento Igual para Situações Diferentes
Além disso, a norma tenta
estabelecer tratamento igual para situações absolutamente diferentes, pois não
há como impor às famílias, com suas peculiaridades tipicamente domésticas, os
mesmo critérios da empresa. Estas, por sua vez, além de se constituírem em
pessoas jurídicas, são instituições com a finalidade de obter lucro por meio da
competição econômica e tecnológica no mercado. Portanto, são mundos muito
diferentes.
Notadamente, pai, mãe e
dona de casa não são comparáveis a chefes operacionais, industriais ou comerciais,
tampouco a diretores empresariais obrigados a gerar resultado econômico no
final do exercício contábil. Ou seja, no lar não se administra negócios!
Por outro lado, empregada
doméstica, embora preserve essa qualificação (empregada), não é mero
funcionário contratado para gerar produção a partir da lida com bens e insumos
materiais, de modo a propiciar faturamento e lucro. Pelo contrário, empregados
domésticos se ocupam de objetos e atividades do lar, que é a base da
família e, especialmente, cuidam das crianças, nossos filhos!...
Portanto, essa relação se
constitui, necessariamente, em uma interação afeta á intimidade familiar,
pautada pela confiança e, até mesmo, pela cumplicidade diante dos assuntos
íntimos da família, enquanto a relação trabalhista convencional, por sua vez, é
essencialmente uma relação de natureza econômica e social.
Como se denota, são duas realidades que, de maneira alguma, preservam qualquer similaridade de natureza econômica ou social.
Como se denota, são duas realidades que, de maneira alguma, preservam qualquer similaridade de natureza econômica ou social.
Desdobramentos na Seara Social.
No entanto, são os
desdobramentos na área social o que, de fato, mais preocupam!
Creio que nossos
políticos afoitos deveriam ter se acautelado, se espelhando na nossa própria
história recente. Veja bem: há muito pouco tempo registrou-se a extinção de uma
série de profissões, gerando como consequência uma das maiores tragédias
sociais já verificadas nesse país: a favelização que, por sua vez, vem
propiciando a terrível delinquência urbana. Tudo isso não passou de mero efeito
perverso de uma legislação populista e paternalista, assim como essa "em
favor" da categoria de trabalhadores domésticos. Muitos acompanharam esse
processo. Veja o caso:
Até o início dos anos 70
existia no Brasil milhões de meeiros e colonos, além de legiões de milhões de
vaqueiros, carreiros e empreiteiros rurais em geral. Bem ou mal (não cabe aqui avaliar),
esses trabalhadores viviam em harmonia nas fazendas de todo o país, ocupando
livremente suas moradias em condições que, embora precárias, não se
distanciavam muito da realidade vivida pelos próprios patrões e proprietários
da terra.
Ou seja, de fato não
havia nenhuma exploração econômica! Apenas uma precariedade circunstancial
generalizada, para a qual a política e o poder público deveriam ter buscado
soluções. Muito embora, apesar dessa realidade desfavorável, muitas pessoas daquelas
categorias chegavam a constituir patrimônio próprio, tornando-se pequenos
fazendeiros.
No entanto, a legislação
adotada à época que, em princípio se propunha a ampliar os direitos desses
trabalhadores, terminou por inviabilizar a relação dessa gente com o dono da
terra. Coisa muito parecida com o que se vê agora! Ou seja, tentou-se impor,
por força de lei, tratamento e regramento igual para situações diferentes.
Como resultado, além do
acirramento dos conflitos no campo, a imposição daquelas novas regras provocou uma
gigantesca migração do campo para as periferias das cidades, gerando o nosso
maior e mais vergonhoso drama social, as favelas, que em alguns casos superaram
um terço da população das cidades.
Não é difícil demonstrar
tecnicamente tais fatos, pois uma simples enquete revelaria que a imensa
maioria dos delinquentes, bandidos violentos e traficantes, que hoje abarrotam
os presídios brasileiros são filhos ou netos de agricultores honestos e
trabalhadores vindos dos nossos rincões rurais.
Daí eu pergunto, do ponto
de vista social, não seria preferível que esses caras tivessem nascido e
permanecido lá na roça?
Mesmo que vivessem numa
condição precária, mas produzindo pelo menos para a própria subsistência, seria
melhor do que viver impondo tamanho custo à sociedade e expondo os filhos de
famílias de bem à perversão das drogas e da violência urbana
Segunda Abolição.
Sob o ponto de vista
ideológico e filosófico a proposta de emenda constitucional tornou-se ponto de
honra, especialmente para os entusiastas das teorias socialistas. Chegaram a
chamá-la de "segunda abolição"! No entanto, até mesmo sob esses
aspectos eu acho uma comparação um tanto quanto imprópria, pois há diferenças
fundamentais que nem a imprensa, tampouco os políticos levam em consideração
nos seus discursos.
Veja, por exemplo: a abolição da escravidão no
Brasil foi resultado de um processo gradativo que levou pelo menos 30 anos sob
discussão envolvendo, além dos políticos, os fazendeiros e novos industriais,
liderada sobretudo pela Maçonaria, que era uma instituição composta essencialmente
pela alta elite econômica do país! Embora isso possa parecer um estranho paradoxo,
deixarei claro mais adiante que não é.
Contudo, não resta dúvidas de que, ao contrário do
que ocorre agora com a política das domésticas, a abolição foi um processo com
plena participação dos empregadores.
Mas, daí, diante da aparente contradição, surge a
pergunta:
- Porquê a elite econômica, que desfrutava da mão de
obra escrava, poderia ter interesse na abolição?
Na verdade, as razões que mais pesaram para que se
consumasse a abolição foram de natureza econômica e administrativa, conforme
veremos!
O crescimento das grandes fazendas e da indústria
recém instalada no país exigia uma revisão das relações de vínculo da mão de
obra no país, uma vez que tornara-se mais viável economicamente remunerar a sua
força de trabalho, concedendo-lhe a autonomia para resolver seus próprios
problemas domésticos, de tal modo que eles mesmos pudessem manter sob sua
própria tutela suas mulheres "parideiras", criar por lá seus próprios
filhos, cuidar de seus próprios idosos, etc, etc...
Na medida que o negócio dos patrões crescia,
tornava-se inviável administrar e custear tudo isso numa senzala, sob risco de
se ter uma estrutura de gerenciamento da senzala maior que a própria estrutura
produtiva.
Tente abstrair e imaginar como seria se todos as
empresas atuais fossem os responsáveis pelo "gerenciamento" de todos
os problemas domésticos de seus empregados” Impensável, né! Porém, se a
escravidão tivesse sido preservada até hoje, seria essa a relação natural de
vínculo entre patrões e empregados.
Por outro lado, alguns conceitos relativos à
escravidão e à própria abolição foram um tanto quanto distorcidos, afim exaltar
os aspectos heroicos e honrosos daquela política, já que todos os países
"desenvolvidos" a haviam adotado. Assim, surgiram alguns mitos, tais
como:
1)
o propósito da abolição foi exclusivamente para
atender os interesses dos escravos: De fato, conforme visto acima, havia também
outras razões de interesse dos senhores de escravo que podem ter pesado mais
nessa decisão;
2) escravo
era sempre submetido a condições de vida extremamente degradantes: obviamente
havia situações assim, no entanto a história demonstra que essa não era a regra
geral, uma vez que essa mão de obra era o principal recurso de produção e se
constituía no fator de maior custo. Portanto, ainda que lamentavelmente fosse
tratado como um bem de produção, o escravo era muito valorizado e, por isso, bem
cuidado;
3)
escravo era uma mão de obra barata: sob os aspectos
de natureza econômica, isso não era verdade, pois tanto o custo de aquisição
quanto a manutenção do contingente em condições produtivas era altíssimo.
Daí se denota que o escravo era o principal
investimento do empreendedor.
Observe que a minha abordagem é tão somente sob o
ponto de vista da produção econômica. Obviamente não me refiro aqui aos
aspectos de natureza moral, ética e social dessa relação de trabalho, pois sob
nenhuma condição seria justificável o confisco dos direitos humanos, o
cerceamento das liberdades individuais e, sobretudo, a condição de propriedade
a que se submetiam aquelas pessoas.
Mas, voltando à realidade
atual, acerca da nova legislação para trabalhadores domésticos, na verdade boa
parte das pessoas que defendem a implantação imediata dessa política argumentava
em favor de resultados que, de fato, não serão obtidos como consequência direta
da nova regra.
Por exemplo, argumenta-se
em favor da ampliação da oferta de oportunidades para melhor qualificação
dessas categorias. Obviamente essa qualificação se traduzirá na migração dessa
mão de obra para outros ramos de atividade, o que, em última instância,
contribuirá para o esvaziamento ou até mesmo a extinção da categoria.
Porém, não nos esqueçamos de que as atuais empregadas domésticas teriam poucas chances de se readequarem ao mercado, uma vez que a grande maioria está nesse ramo justamente porque sua qualificação não lhe permitiria outra alternativa e, por isso, a nova lei poderá provocar a sua simples exclusão do mercado, uma vez que inviabilizou a relação de trabalho que era a última opção;
Porém, não nos esqueçamos de que as atuais empregadas domésticas teriam poucas chances de se readequarem ao mercado, uma vez que a grande maioria está nesse ramo justamente porque sua qualificação não lhe permitiria outra alternativa e, por isso, a nova lei poderá provocar a sua simples exclusão do mercado, uma vez que inviabilizou a relação de trabalho que era a última opção;
Contudo, esperamos que a sociedade se adapte no tempo
menor possível. Entretanto, num primeiro momento, até que esses milhões de
trabalhadores se ajeitem no mercado, haverá um custo social muito alto,
decorrente da sua exclusão brusca.
Felizmente (sob o aspecto puramente social) o
contingente não é tão representativo quanto foi no caso das extintas categorias
de meeiros, colonos e empreiteiros rurais, por isso deverá haver uma adaptação
menos traumática.
Porém, a extinção desses
postos de trabalho, lamentavelmente, é um fato inquestionável.
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