quinta-feira, 4 de abril de 2013

A Emenda Constitucional 66/2012: Direitos dos Trabalhadores Domésticos.

Algumas dezenas de milhares de pessoas sem outra qualificação, vindas do Nordeste, especialmente do Maranhão, Piaui, Ceará, etc, se ajeitavam na vida em Brasília como empregados domésticos. bastou a iminência da aprovação desta Emenda Constitucional para iniciar um verdadeiro êxodo de desempregados de volta para o sertão.
Isso é lamentável sob todos os aspectos mas, convenhamos, as pessoas não têm como bancar custos desproporcionais à própria renda e não haveria como ser diferente. Apenas para exemplificar, da família da colaboradora que nos ajuda em casa eram seis irmãs empregadas, algumas já pagando prestação do próprio lote, outras estudando em curso superior, mas mantendo crianças em escolas e sustentando pais e avós nas suas regiões de origem. Duas delas já voltaram desempregadas pra casa e uma terceira está preocupada com a própria sorte.
Ora, políticas públicas não poderiam ser adotadas assim, na base do populismo retrógrado e eleitoreiro, assim como agiram os Excelentíssimos Deputados e Senadores autores da façanha, bem como a nossa Administração Federal corrupta. Haveria que se pensar, antes, em criar condição pelo menos  para a manutenção do emprego. Mas, obviamente, não se pensou e não se planejou! Em consequência disso, não foram disponibilizadas creches para salvar a situação das famílias que acabam de se ver forçadas a perder a colaboração dessa categoria, tampouco há estrutura, conhecimento ou informação para que esses patrões e patroas, na maioria senhoras donas de casa, possam administrar suas novas realidades.
Ainda não se divulgou, mas a aplicação dos direitos trabalhistas recém concedidos exige, necessariamente:
1) cadastramento do empregado e do empregador no INSS,
2) aquisição de um Token na CEF para manutenção e controle de conta especial de FGTS, cujo custo gira em torno de R$300,00 por ano;
3) abertura de conta especial para depósito de FGTS na CEF,
4) redação, assinatura e registro dos respectivos contratos de trabalho doméstico nos órgão oficiais e cartórios,
5) adoção de métodos de controle de turno de trabalho e frequência,
     etc, etc, etc...
Além de se capitalizar para pagar pelo menos 20% a mais à empregada.
Daí eu pergunto: Quem, entre os cerca de 7 milhões de patrões domésticos no Brasil está preparado para adotar todas essas medidas imediatamente e para seguir todo esse corolário de regras e imposições burocráticas?
A opinião dos Especialistas:
A Especialista em Direito do Trabalho da USP e Advogada Trabalhista Priscila Carbone, uma defensora da ampliação dos direitos dos profissionais domésticos avalia que "As mudanças podem ter sido um tiro pé"! Segundo ela, os altos riscos impostos aos empregadores pela nova legislação, especialmente em ralação às imposições burocráticas e financeiras, poderão levar à extinção prematura da profissão de doméstica". À luz da nova legislação os empregadores correm o risco de se verem vulneráveis, sobretudo em razão de lides judicais, a bancarem pagamentos de horas extras e adicionais noturnos absolutamente desproporcionais.
A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves Miranda Arantes, ex empregada doméstica, comenta que "os patrões ainda estão muito preocupados porque não sabem direito o que está acontecendo". Embora não manifeste textualmente sua preocupação com demissão em massa ou com prejuízos à categoria advindos da nova Lei, alerta que  "Embates com certeza haverão", embora acredite que sejam superados.
Mário Rodarte, professor de economia da UFMG) e especialista em mercado de trabalho, alerta que "é preciso ficar atento aos riscos de rotatividade no mercado, especialmente entre as profissionais mais jovens". Ou seja, os novos não devem se manter nesse mercado.
Diante disso, eu particularmente avalio a intempestividades dessa nova norma como uma lamentável precipitação inconsequente de políticos populistas!
Vejam bem: se questionarmos a esses mesmo políticos sobre adotar-se direitos iguais para todos os trabalhadores, nos mesmos parâmetros dos servidores do Congresso Nacional (salário entre 18 e 46 mil Reais por mês, 14 salários anuais, assistência médica e odontológica gratuita vitalícia para toda a família, remuneração pós-vitalícia - se morrer os herdeiros continuam recebendo, etc, etc, etc...), obviamente eles desconversam! Ou seja, são dois pesos e duas medidas! Estão jogando pra plateia!...

Tratamento Igual para Situações Diferentes

 
Além disso, a norma tenta estabelecer tratamento igual para situações absolutamente diferentes, pois não há como impor às famílias, com suas peculiaridades tipicamente domésticas, os mesmo critérios da empresa. Estas, por sua vez, além de se constituírem em pessoas jurídicas, são instituições com a finalidade de obter lucro por meio da competição econômica e tecnológica no mercado. Portanto, são mundos muito diferentes.
Notadamente, pai, mãe e dona de casa não são comparáveis a chefes operacionais, industriais ou comerciais, tampouco a diretores empresariais obrigados a gerar resultado econômico no final do exercício contábil. Ou seja, no lar não se administra negócios!
Por outro lado, empregada doméstica, embora preserve essa qualificação (empregada), não é mero funcionário contratado para gerar produção a partir da lida com bens e insumos materiais, de modo a propiciar faturamento e lucro. Pelo contrário, empregados domésticos se ocupam de objetos e atividades do lar, que é a base da família e, especialmente, cuidam das crianças, nossos filhos!...
Portanto, essa relação se constitui, necessariamente, em uma interação afeta á intimidade familiar, pautada pela confiança e, até mesmo, pela cumplicidade diante dos assuntos íntimos da família, enquanto a relação trabalhista convencional, por sua vez, é essencialmente uma relação de natureza econômica e social.
Como se denota, são duas realidades que, de maneira alguma, preservam qualquer similaridade de natureza econômica ou social.
 
Desdobramentos na Seara Social.
No entanto, são os desdobramentos na área social o que, de fato, mais preocupam!
Creio que nossos políticos afoitos deveriam ter se acautelado, se espelhando na nossa própria história recente. Veja bem: há muito pouco tempo registrou-se a extinção de uma série de profissões, gerando como consequência uma das maiores tragédias sociais já verificadas nesse país: a favelização que, por sua vez, vem propiciando a terrível delinquência urbana. Tudo isso não passou de mero efeito perverso de uma legislação populista e paternalista, assim como essa "em favor" da categoria de trabalhadores domésticos. Muitos acompanharam esse processo. Veja o caso:
Até o início dos anos 70 existia no Brasil milhões de meeiros e colonos, além de legiões de milhões de vaqueiros, carreiros e empreiteiros rurais em geral. Bem ou mal (não cabe aqui avaliar), esses trabalhadores viviam em harmonia nas fazendas de todo o país, ocupando livremente suas moradias em condições que, embora precárias, não se distanciavam muito da realidade vivida pelos próprios patrões e proprietários da terra.
Ou seja, de fato não havia nenhuma exploração econômica! Apenas uma precariedade circunstancial generalizada, para a qual a política e o poder público deveriam ter buscado soluções. Muito embora, apesar dessa realidade desfavorável, muitas pessoas daquelas categorias chegavam a constituir patrimônio próprio, tornando-se pequenos fazendeiros.
No entanto, a legislação adotada à época que, em princípio se propunha a ampliar os direitos desses trabalhadores, terminou por inviabilizar a relação dessa gente com o dono da terra. Coisa muito parecida com o que se vê agora! Ou seja, tentou-se impor, por força de lei, tratamento e regramento igual para situações diferentes.
Como resultado, além do acirramento dos conflitos no campo, a imposição daquelas novas regras provocou uma gigantesca migração do campo para as periferias das cidades, gerando o nosso maior e mais vergonhoso drama social, as favelas, que em alguns casos superaram um terço da população das cidades.
Não é difícil demonstrar tecnicamente tais fatos, pois uma simples enquete revelaria que a imensa maioria dos delinquentes, bandidos violentos e traficantes, que hoje abarrotam os presídios brasileiros são filhos ou netos de agricultores honestos e trabalhadores vindos dos nossos rincões rurais.
Daí eu pergunto, do ponto de vista social, não seria preferível que esses caras tivessem nascido e permanecido lá na roça?
Mesmo que vivessem numa condição precária, mas produzindo pelo menos para a própria subsistência, seria melhor do que viver impondo tamanho custo à sociedade e expondo os filhos de famílias de bem à perversão das drogas e da violência urbana
 

Segunda Abolição.

Sob o ponto de vista ideológico e filosófico a proposta de emenda constitucional tornou-se ponto de honra, especialmente para os entusiastas das teorias socialistas. Chegaram a chamá-la de "segunda abolição"! No entanto, até mesmo sob esses aspectos eu acho uma comparação um tanto quanto imprópria, pois há diferenças fundamentais que nem a imprensa, tampouco os políticos levam em consideração nos seus discursos.
Veja, por exemplo: a abolição da escravidão no Brasil foi resultado de um processo gradativo que levou pelo menos 30 anos sob discussão envolvendo, além dos políticos, os fazendeiros e novos industriais, liderada sobretudo pela Maçonaria, que era uma instituição composta essencialmente pela alta elite econômica do país! Embora isso possa parecer um estranho paradoxo, deixarei claro mais adiante que não é.
Contudo, não resta dúvidas de que, ao contrário do que ocorre agora com a política das domésticas, a abolição foi um processo com plena participação dos empregadores.
Mas, daí, diante da aparente contradição, surge a pergunta:
- Porquê a elite econômica, que desfrutava da mão de obra escrava, poderia ter interesse na abolição?
Na verdade, as razões que mais pesaram para que se consumasse a abolição foram de natureza econômica e administrativa, conforme veremos!
O crescimento das grandes fazendas e da indústria recém instalada no país exigia uma revisão das relações de vínculo da mão de obra no país, uma vez que tornara-se mais viável economicamente remunerar a sua força de trabalho, concedendo-lhe a autonomia para resolver seus próprios problemas domésticos, de tal modo que eles mesmos pudessem manter sob sua própria tutela suas mulheres "parideiras", criar por lá seus próprios filhos, cuidar de seus próprios idosos, etc, etc...
Na medida que o negócio dos patrões crescia, tornava-se inviável administrar e custear tudo isso numa senzala, sob risco de se ter uma estrutura de gerenciamento da senzala maior que a própria estrutura produtiva.
Tente abstrair e imaginar como seria se todos as empresas atuais fossem os responsáveis pelo "gerenciamento" de todos os problemas domésticos de seus empregados” Impensável, né! Porém, se a escravidão tivesse sido preservada até hoje, seria essa a relação natural de vínculo entre patrões e empregados.
Por outro lado, alguns conceitos relativos à escravidão e à própria abolição foram um tanto quanto distorcidos, afim exaltar os aspectos heroicos e honrosos daquela política, já que todos os países "desenvolvidos" a haviam adotado. Assim, surgiram alguns mitos, tais como:
1)   o propósito da abolição foi exclusivamente para atender os interesses dos escravos: De fato, conforme visto acima, havia também outras razões de interesse dos senhores de escravo que podem ter pesado mais nessa decisão;
2)   escravo era sempre submetido a condições de vida extremamente degradantes: obviamente havia situações assim, no entanto a história demonstra que essa não era a regra geral, uma vez que essa mão de obra era o principal recurso de produção e se constituía no fator de maior custo. Portanto, ainda que lamentavelmente fosse tratado como um bem de produção, o escravo era muito valorizado e, por isso, bem cuidado;
3)   escravo era uma mão de obra barata: sob os aspectos de natureza econômica, isso não era verdade, pois tanto o custo de aquisição quanto a manutenção do contingente em condições produtivas era altíssimo.
Daí se denota que o escravo era o principal investimento do empreendedor.
Observe que a minha abordagem é tão somente sob o ponto de vista da produção econômica. Obviamente não me refiro aqui aos aspectos de natureza moral, ética e social dessa relação de trabalho, pois sob nenhuma condição seria justificável o confisco dos direitos humanos, o cerceamento das liberdades individuais e, sobretudo, a condição de propriedade a que se submetiam aquelas pessoas.
Mas, voltando à realidade atual, acerca da nova legislação para trabalhadores domésticos, na verdade boa parte das pessoas que defendem a implantação imediata dessa política argumentava em favor de resultados que, de fato, não serão obtidos como consequência direta da nova regra.
Por exemplo, argumenta-se em favor da ampliação da oferta de oportunidades para melhor qualificação dessas categorias. Obviamente essa qualificação se traduzirá na migração dessa mão de obra para outros ramos de atividade, o que, em última instância, contribuirá para o esvaziamento ou até mesmo a extinção da categoria.
Porém, não nos esqueçamos de que as atuais empregadas domésticas teriam poucas chances de se readequarem ao mercado, uma vez que a grande maioria está nesse ramo justamente porque sua qualificação não lhe permitiria outra alternativa e, por isso, a nova lei poderá provocar a sua simples exclusão do mercado, uma vez que inviabilizou a relação de trabalho que era a última opção;
Contudo, esperamos que a sociedade se adapte no tempo menor possível. Entretanto, num primeiro momento, até que esses milhões de trabalhadores se ajeitem no mercado, haverá um custo social muito alto, decorrente da sua exclusão brusca.
Felizmente (sob o aspecto puramente social) o contingente não é tão representativo quanto foi no caso das extintas categorias de meeiros, colonos e empreiteiros rurais, por isso deverá haver uma adaptação menos traumática.
Porém, a extinção desses postos de trabalho, lamentavelmente, é um fato inquestionável.

Um comentário:

Anônimo disse...

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